Artigo 32.º
Serviços de Comunicações
1. Os Serviços de Comunicações da Universidade, adiante designados por SCOM, fornecem serviços e infra-estrutura de comunicações à Universidade.
2. Compete aos SCOM a concepção, implementação e exploração de infra-estruturas e serviços de comunicação basilares, nomeadamente o fornecimento dos recursos necessários ao desenvolvimento e manutenção da infra-estrutura de comunicações e serviços básicos de apoio aos projectos a Universidade, designadamente:
a) A gestão técnica das infra-estrutura de voz e dados na Universidade;
b) A administração dos serviços básicos de comunicações de voz e dados;
c) A gestão das comunicações;
d) Os serviços de segurança na área das comunicações;
e) Gestão técnica e apoio às salas de access grid existentes nos campi da Universidade;
f) Assegurar o estabelecimento e monitorização de acordos de nível de serviço com os utentes, garantindo o atendimento e apoio técnico associado à configuração de portáteis e outros equipamentos, gestão de incidentes, pedidos de alterações de configurações, associados à componente de comunicações.
3. O corpo técnico dos SCOM executa o trabalho técnico e administrativo associado aos respectivos planos de actividades e à operação do equipamento e da infra-estrutura da unidade, sendo constituído pelos especialistas a ela adstritos.
4. Os SCOM deverão rentabilizar os meios humanos e técnicos que dispõem através de projectos de prestação de serviços, no âmbito das suas competências, a quaisquer órgãos, serviços ou unidades Universidade, sendo os encargos directos destes serviços suportados pelas entidades que o solicitarem.
5. A prestação de serviços será efectuada de acordo com a regulamentação em vigor na Universidade, e poderá envolver recursos humanos, instalações e/ou materiais afectos a outras unidades, desde que o respectivo responsável emita parecer favorável.
Nota:
Extracto retirado do “REGULAMENTO ORGÂNICO DAS UNIDADES DE SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE DO MINHO” aprovado pelo Reitor da Universidade do Minho em 26 de Abril de 2010 (RT-49/2010).