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Regras de registo de domínio e nomes DNS

Preâmbulo

Os Serviços de Comunicações (SCOM) são a unidade de serviços da Universidade do Minho responsável pela gestão, registo e manutenção do domínio DNS uminho.pt e seus subdomínios. Adicionalmente, quando solicitado, pode ser assegurada a gestão técnica de domínios fora da hierarquia uminho.pt, desde que os mesmos estejam relacionados com a Universidade do Minho.

Os SCOM procuram promover o respeito por direitos adquiridos, visando evitar o registo especulativo e abusivo de nomes de domínios sob uminho.pt, nomeadamente proibindo nomes que induzam em erro ou confusão sobre a sua titularidade, por coincidirem com marcas ou outros direitos constituídos notórios ou de prestígio pertencentes a outrem.

Os SCOM desenvolvem o seu trabalho no sentido de garantir a gestão técnica e administrativa do espaço de endereços Internet sob uminho.pt, nomeadamente:

  • A correta configuração e operação do servidor primário da zona DNS uminho.pt;
  • A correta configuração e operação dos servidores secundários da zona DNSuminho.pt;
  • A manutenção da informação sobre os domínios registados;
  • A disponibilização de dados estatísticos sobre o registo de domínios deuminho.pt.

Solicitação de registo de domínio


Podem registar domínio sob uminho.pt os seguintes organismos da UMinho

  • Escolas e Subunidades
  • Institutos
  • Departamentos
  • Serviços
  • Centros de Investigação
  • Unidades Culturais

Para registar um nome de domínio na hierarquia uminho.pt o interessado deve utilizar o formulário de registo de domínio disponibilizado no site dos SCOM.

O domínio ficará ativo após verificação cumulativa das condições técnicas e administrativas constantes no presente regulamento.

O registo do domínio é válido por prazo indeterminado, a não ser que o solicitante manifeste intenção contrária.

Os registos de subdomínios de uminho.pt, como por exemplo o registo de neps em ics.uminho.pt (neps.ics.uminho.pt), carecem sempre de autorização do responsável (Responsável Titular ou Responsável Administrativo) pelo domínio “pai”. No caso deste exemplo será o responsável pelo ICS a autorizar o registo do subdomínio.

Os registos fora da hierarquia uminho.pt, como por exemplowww.conferenciaX.com, serão sempre sujeitos a apreciação por parte da Reitoria.

O registo deixa de ser válido nos casos em que o domínio seja removido por motivos decorrentes da aplicação do presente regulamento, por decisão judicial ou por iniciativa da Reitoria.

Solicitação de registo de nomes

Todos os registos de nomes no domínio uminho.pt, como por exemplo o registo de www em uminho.pt (www.uminho.pt), para além de terem de cumprir o estabelecido nas regras técnicas carecem sempre da autorização da Reitoria.

Os registos de nomes em subdomínios de uminho.pt, como por exemplo o registo de www em neps.ics.uminho.pt (www.neps.ics.uminho.pt), para além de terem de cumprir o estabelecido nas regras técnicas carecem sempre de autorização do responsável (Responsável Titular ou Responsável Administrativo) pelo domínio “pai”. No caso deste exemplo será o responsável pelo NEPS a autorizar o registo do nome.

Responsáveis pelo Domínio

No pedido de registo de um domínio importa a indicação dos seguintes contactos:

· Titular – Responsável pelo organismo da UMinho que solicita o registo do domínio.

· Responsável administrativo – Responsável pela gestão do processo de registo e manutenção do domínio. Nesta medida, deverá fornecer e manter atualizados os dados fornecidos aquando do registo

· Responsável técnico (SCOM) – Responsável pela administração técnica da zona DNS sob o domínio, responsabilizando-se pela manutenção dos registos nesse mesmo espaço de endereçamento.


Condições gerais para a composição de nomes

Salvo disposição em contrário, o nome do domínio a registar deve ter entre 2 e 63 caracteres pertencentes ao seguinte conjunto: 0123456789abcdefghijklmnopqrstuvwxyz

Como separador entre palavras apenas se aceita o caracter «-» (hífen), não podendo este ser utilizado no início ou no fim do nome de domínio.

O nome de domínio registado diretamente sob uminho.pt deve obedecer às seguintes regras:

  • Sigla ou acrónimo representativo do organismo solicitante (exemplos):
  • Serviços Académicos da Universidade do Minho: saum.uminho.pt;
  • Departamento de Engenharia Têxtil: det.uminho.pt;
  • Serviços de Comunicações: scom.uminho.pt.

· Nome representativo do organismo solicitante (exemplos):

  • Escola de Direito: direito.uminho.pt;
  • Departamento de Geografia: geografia.uminho.pt;
  • Instituto Confúcio: confucio.uminho.pt.

O nome não pode:

  • Corresponder a palavras ou expressões contrárias à lei, à ordem pública ou bons costumes;
  • Corresponder a nomes que induzam em erro ou confusão sobre a sua titularidade, nomeadamente por coincidirem com marcas notórias ou de prestígio pertencentes a outrem;
  • Corresponder a qualquer domínio de topo da Internet, existente ou em vias de criação;
  • Conter dois hífens «--» seguidos na terceira e quarta posição.

O nome de um domínio, depois de registado, não pode ser alterado.

Para proceder à remoção de um domínio na hierarquia uminho.pt o interessado deve utilizar o formulário de eliminação de registo domínio disponibilizado no site dos SCOM.

Competências/Responsabilidades

Compete aos SCOM apreciar e decidir sobre a conformidade dos registos efetuados com as normas constantes do presente regulamento.

O titular de um domínio assume total responsabilidade pela escolha do nome solicitado, devendo assegurar que o mesmo não contende, designadamente, com direitos de propriedade intelectual de outrem ou com quaisquer outros direitos ou interesses legítimos de terceiros.

O titular obriga-se com o registo do domínio à integral observância das regras previstas no presente regulamento e na legislação em vigor.

Os SCOM, enquanto entidade competente pelo registo e gestão de domínios sobuminho.pt, promovem a correta manutenção do espaço de nomes de domínio na sua vertente administrativa, jurídica e técnica.

A responsabilidade dos SCOM, designadamente a resultante de processos de alteração, expiração e remoção de domínios é limitada aos casos em que se verifique dolo ou culpa grave.

Todos os registos solicitados diretamente na hierarquia uminho.pt que não estejam conformes com as disposições anteriores serão colocados, pelos SCOM, à apreciação por parte da Reitoria.

Contatos

Qualquer questão relativa ao processo de gestão do serviço de DNS deve ser efetuada através de mensagem de correio eletrónico paraservicedesk@scom.uminho.pt.


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