O registo de um domínio só pode ser requerido por organismos da Universidade: Escolas, Institutos, Unidades ou Departamentos.
Para se proceder à criação é indispensável a existência de um responsável administrativo. Deverá ser um dos representantes legais do organismo requerente. Este contacto poderá efectuar todas as alterações que entender necessárias, no âmbito do domínio requerido, incluindo a sua remoção. Caso ao longo da existência do domínio o contacto administrativo se altere, deverá ser enviada ao SCOM a informação comunicando as alterações e indicando os dados do novo contacto administrativo.
Formalização do registo de domínio
O organismo requerente deve formalizar o pedido de registo do seu domínio junto do Serviço de Comunicações através do preenchimento de um formulário assinado pelo responsável do organismo.
Depois de devidamente preenchido o formulário deverá enviado ao Serviço de Comunicações.
Requisito para remoção do registo de domínio
A remoção do registo de um domínio só pode ser requerido pelo responsável administrativo pelo domínio, ou por um dos representantes legais do organismo requerente.
A remoção de um domínio implica a remoção de todos os seus subdomínios, assim como de todos os registos neles existentes.
Formalização da remoção do domínio
O organismo requerente deve formalizar o pedido de remoção do seu domínio junto do Serviço de Comunicações através do preenchimento de um formulário assinado pelo responsável do organismo.
Depois de devidamente preenchido o formulário deverá enviado aos Serviços de Comunicações.